Governo sanciona lei que cria ANSN – Autoridade Nacional de Segurança Nuclear EN

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou lei originada na Medida Provisória nº 1049/2021 que cria a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN). A autarquia federal será responsável por monitorar, regular e fiscalizar as atividades e instalações nucleares no Brasil. Com sede no Rio de Janeiro, a nova autarquia tem origem no desmembramento da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). As duas autarquias vão usar orçamento, estrutura e pessoal atualmente previstos para a CNEN. Desta forma, não haverá impacto orçamentário. A ANSN ficará com a regulação, fiscalização e licenciamento, e a CNEN conduzirá os trabalhos de pesquisa e desenvolvimento do setor. Seguindo a competência de cada órgão, a CNEN continuará vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) e a ANSN será vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME). A criação da ANSN é uma consolidação de um novo marco legal nuclear em matéria de regulação, normatização, licenciamento, controle e fiscalização de elementos estratégicos. Segundo o texto, cabe à ANSN, entre outras atribuições, definir regras sobre: segurança nuclear; proteção radiológica; segurança física das atividades e das instalações nucleares. Além disso, compete à nova autarquia regular e controlar estoques e reservas de minérios nucleares; e conceder licenças e autorizações para usinas nucleares, operadores de reator, pesquisas, e para o comércio interno e externo de minerais e minérios. A criação da ANSN tem o objetivo de separar a pesquisa da regulação e, com isso, atender exigências de gestão e também obter mais celeridade nas atividades. Exigência da Convenção de Viena aderida pelo Brasil, a ANSN veio para cumprir o requisito de independência da autoridade nuclear, separando atividades que estavam sendo acumuladas pela CNEN. Além disso, permitirá que os setores de pesquisa e desenvolvimento e regulação atuem de forma separada com interlocutores distintos, trazendo benefícios para ambas as autarquias.  

Fonte: https://www.gov.br/secretariageral/pt-br

   

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