O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei nº 14.222, de 15 de outubro de 2021, que cria a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN). A autarquia federal será responsável por monitorar, regular e fiscalizar as atividades e instalações nucleares no Brasil.
A criação da ANSN é a consolidação de um novo marco legal nuclear em matéria de regulação, normatização, licenciamento, controle e fiscalização de elementos estratégicos.
A Lei entrou em vigor na data de sua publicação, mas produziu efeitos desde 1º de janeiro de 2022 quanto às alterações de hipótese de incidência e de valor da taxa de licenciamento, controle e fiscalização de instalações e materiais nucleares e radioativos e suas instalações (TLC).
Desde então, passa a vigorar a nova tabela de valores de TLC, que é paga através do Guia de Recolhimento da União-GRU.
A última tabela de valores de TLC pertencia a Lei nº 9.765, de 17 de dezembro de 1998, que foi revogada.
Os valores de TLC foram reajustados e corrigidos monetariamente para os dias de hoje, e ainda, acrescentou-se novos valores para objetos que ainda não havia a exigência de cobrança, como registro de operadores, novas práticas radiológicas etc.
Veja aqui o Anexo II (tabela de valores – Lei Nº 14.222). |